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MADEIREIRA GAROZE E IMUNIZAÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/03/2005 por MADEIREIRA GAROZE E IMUNIZAÇÃO LTDA ME, processo nº 827419392, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827419392
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/03/2005
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2018
TitularMADEIREIRA GAROZE E IMUNIZAÇÃO LTDA ME
CNPJ do titular00.416.613/0001-04
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "MADEIREIRA" E "IMUNIZAÇÃO".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

TRATAMENTO E BENEFICIAMENTO DE MADEIRA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827419392 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 28/05/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180289222 (07/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MADEIREIRA GAROZE E IMUNIZAÇÃO LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2525
  3. 26/02/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180289222 (07/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MADEIREIRA GAROZE E IMUNIZAÇÃO LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro de marca quando o requerente cumpria efetivamente prazo de prorrogação de registro de marca: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.Valor pago: R$ 1.115,00 (GRU 29409171807561018).Valor atual do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) : R$ 1.610,00.Valor que deve ser complementado: R$ 495,00 (Quatrocentos e noventa e cinco reais).<br /> código IPAS089 · RPI 2512
  4. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  5. 29/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADAS A CLASSE E A ESPECIFICAÇÃO, CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA Nº 01014, DE 24/09/2007. código 351 · RPI 1947
  6. 18/09/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, ENQUADRANDO OS PRODUTOS NA NCL(8) CORRESPONDENTE, OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 37 PARA ASSINALAR O TRATAMENTO E BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS, OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 39 PARA ASSINALAR O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1915
  7. 21/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1798

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