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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2005 por CSO MÁQUINAS E CONSULTORIA LTDA, processo nº 827418507, nas classes 07. Registro em vigor até 04/12/2027.

Número do processo827418507
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2027
TitularCSO MÁQUINAS E CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.580.629/0001-10
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS PARA INDÚSTRIA TÊXTIL, TAIS COMO: CALANDRAS, CALANDRAS ROTATIVAS PORTÁTEIS PARA TECIDOS, CALANDRAS [SUPERCALANDRAS], FILTROS-PRENSAS, SECADORAS (MÁQUINAS -), BOBINAS DE TEAR, COSTURA (MÁQUINAS PARA -), ESTAMPAR (MÁQUINAS PARA -), MÁQUINAS PARA LAVAR MALHA, MERCERIZADEIRAS, BOBINADOR E DESBOBINADOR DE MALHA, ABRIDORAS DE MALHA, MÁQUINAS TÊXTEIS, HIDROEXTRATORA, ROTATIVAS (SECADORAS), TEARES, TINGIR (MÁQUINAS PARA -), FOULARDS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827418507 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170389890 (21/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CSO MÁQUINAS E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  2. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  3. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1914
  4. 21/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1798

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