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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2005 por FLUENTTE PRODUÇÕES E INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO LTDA., processo nº 827416423, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827416423
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/2005
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularFLUENTTE PRODUÇÕES E INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO LTDA.
CNPJ do titular79.223.566/0001-32
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda; Agências de publicidade ; Aluguel de espaço publicitário ; Aluguel de material publicitário; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; Atualização de material publicitário Avaliações de negócios; Clipping (Serviços de -); Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Distribuição de material publicitário; Espaço publicitário (Aluguel de -); Exposições (organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors]; Feiras (organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Mala direta (Publicidade por -); Marketing (Estudos de -); Material publicitário (Atualização de -); Material publicitário (Distribuição de -); Pesquisa de marketing; Propaganda; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade externa [letreiros, outdoors] consultoria em organização de negócios; digitação; fotocópias; recebimento e expedição de mensagens, documentos, imagens e outros dados via transmissão eletrônica; armazenagem e recuperação de dados e documentos; serviços de correio eletrônico; serviços de bbs ("bulletin board services").; Publicidade on-line em rede de computadores bancos de dados de computador (compilação de informação em-); fornecimento de informações de consumidores via redes de computadores sob a forma de guias de compras, promoção dos serviços de informações de consumidores, de terceiros, via redes de computadores, através da publicidade e operação de um site de informações de consumidores, via redes de computadores; fornecimento de links a sites de lojas de varejo; prestação de assistência aos consumidores na compra de produtos e serviços de terceiros via redes mundiais de computadores; fornecimento de informações na área de negócios via redes mundiais de computadores; gerenciando listas e prestando serviços para dar assistência na publicidade através de correio eletrônico direto; prestação de assistência a terceiros na colocação e veiculação de anúncios em redes de computadores e redes mundiais de comunicação; cobrança e serviço de pagamento de contas para terceiros; fornecimento de informações aos consumidores via redes mundiais de computadores, fornecimento de informações de catálogo de negócios através de rede mundial de computadores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827416423 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 04/09/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2174
  4. 26/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2038
  5. 30/05/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050084939 (RJ), de 19/08/2005 código 009 · RPI 1847
  6. 14/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1797

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Classificação figurativa (Viena)