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ARDENCE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/2005 por ARDENCE, INC., processo nº 827414226, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827414226
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2005
Data da concessão01/07/2008
Vigência até01/07/2018
TitularARDENCE, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

"Software" de computador que possibilita que computadores em rede operem sem necessidade de armazenamento local; "software" de computador que fornece, oferece, configura, gerencia e mantém um sistema operacional de computador e aplicativos pela transmissão em fluxo do sistema operacional e dos aplicativos a partir de um servidor central tanto para clientes quanto para servidores; "software" de computador que permite o gerenciamento centralizado do sistema operacional e dos aplicativos em um servidor de maneira segura através do uso de criptografia; "software" de computador que possibilita o desenvolvimento e distribuição de aplicativos embutidos ou em tempo real, todos com manuais de usuários e documentação de suporte associados, vendidos em conjunto como uma unidade.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827414226 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 11/09/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20080140952 (11/11/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço do titular foi corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2488
  3. 01/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1956
  4. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1945
  5. 14/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1797