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80 CR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2005 por AGRO-CRIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., processo nº 827411766, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827411766
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2005
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2017
TitularAGRO-CRIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.728.855/0001-69
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

- ALIMENTO P/ GADO (FORRAGEM), ALIMENTOS P/ANIMAIS EM GERAL, FARINHA E TORTA DE AMENDOIM P/ ANIMAIS, ALIMENTOS P/ ANIMAIS CONFINADOS, FARINHA P/ ANIMAIS, OBJETOS COMESTIVEIS P/ MASCAR P/ ANIMAIS, PRODS. P/ ENGORDA DE ANIMAIS, SUBST. ALIMENTARES FORTIFICANTES P/ANIMAIS, TORTA P/ ANIMAIS, CAL P/ FORRAGEM ANIMAL, BEBIDAS P/ ANIMAIS DOMÉSTICOS, BISCOITOS P/ CÃES, PRODS P/ CAMAS P/ GADO, RESÍDUOS DO BENEFICIAMENTO DE CEREAIS P/ ALIMENTAÇÃO ANIMAL, RESÍDUOS DE DESTILARIA P/ CONSUMO ANIMAL, PRODS P/ ENGORDA DE GADO, MASSA DE FARELOS P/ CONSUMO ANIMAL, FARINHA DE PEIXE P/ CONSUMO ANIMAL, TURFÁ P/ CAMA DE GADO, GRÃO P/ ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS, LEVEDURA P/ ANIMAIS, TORTA DE MILHO P/ GADO, SAL MINERAL [PARA GADO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827411766 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  3. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR ADAPTAÇÃO DA MESMA À NCL (8) 31 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1914
  4. 14/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1910
  5. 14/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1797

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Classificação figurativa (Viena)