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FMR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2005 por FMR SERVIÇOS RODO-FERROVIARIOS LTDA, processo nº 827406266, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827406266
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/05/2005
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularFMR SERVIÇOS RODO-FERROVIARIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.015.564/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Prestação de serviços de manutenção e recondicionamento de veículos e equipamentos ferroviários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827406266 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  3. 08/09/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2018
  4. 22/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FMR MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO FERROVIÁRIA LTDA código 235 · RPI 1998
  5. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  6. 21/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1798

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