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ARECCO BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2005 por ARECCO BRASIL LTDA, processo nº 827405642, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827405642
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/05/2005
Data da concessão01/06/2010
Vigência até01/06/2020
TitularARECCO BRASIL LTDA
CNPJ do titular03.462.114/0001-41
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercialização, importação e exportação de bens e produtos e intermediação de serviços vinculados às montagens mecânicas, oleodutos, adutoras, caldeiraria, pintura industrial, inspeção de equipamentos, manutenção industrial, instalação de sistemas de eletricidade, colocação de cabos para instalação de telefônicas, informáticas, comunicação e instalação de equipamentos de comunicação, abrangendo processos mecânicos e de engenharia civil, instalações industriais, gasodutos, redes de distribuição de gás e serviços afins e correlatos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827405642 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 01/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2056
  3. 09/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2044
  4. 06/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050086536 (RJ), de 22/08/2005 código 009 · RPI 1848
  5. 21/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1798

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Classificação figurativa (Viena)