® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SLP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2005 por CB JÚNIOR ME, processo nº 827404891, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827404891
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/05/2005
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2017
TitularCB JÚNIOR ME
CNPJ/CPF do titular02.499.438/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO COM MARCA PRÓPRIA DE BEBIDAS LÁCTEAS COM PREDOMINÂNCIA DE LEITE, GELATINA PARA USO ALIMENTAR, LATICINIOS, LEITE, PÓ PARA BOLO, FERMENTO, PÓ PARA ACHOCOLATADO, ACHOCOLATADO, FONDANTS (CONFEITOS), PUDINS, PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS, PÓ PARA PREPARO DE SOBREMESA (PUDINS E GELATINAS), PÓ PARA PREPARO DE REFRESCOS (SUCOS).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827404891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  3. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  4. 21/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1798

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CB JÚNIOR ME

Classificação figurativa (Viena)