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ECOPLUS BIODIESEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/2005 por PETROPLUS SUL COMÉRCIO EXTERIOR S.A., processo nº 827403542, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827403542
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/2005
Data da concessão09/12/2008
Vigência até09/12/2018
TitularPETROPLUS SUL COMÉRCIO EXTERIOR S.A.
CNPJ do titular02.328.237/0001-21
UF · PaísMS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "BIODIESEL"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS TAIS COM: MATERIAIS TINTORIAIS E DE PRODUTOS CONTRA A CORROSÃO E OXIDAÇÃO; DE ÓLEOS, GRAXAS LUBRIFICANTES, ADITIVOS PARA USO AUTOMOTIVO, PRODUTOS DE LIMPEZA PARA VEÍCULOS BEM COMO A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DESTES PRODUTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827403542 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 20/09/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2124
  3. 09/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1979
  4. 16/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO “EM GERAL, EM ESPECIAL DE” E “E DEMAIS PRODUTOS QUÍMICOS DE APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM GERAL” POR SEREM CONSIDERADOS GENÉRICOS código 351 · RPI 1967
  5. 18/09/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 821424394. código 241 · RPI 1915
  6. 21/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1798

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