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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2005 por CETUS COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - EPP, processo nº 827403089, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827403089
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/2005
Data da concessão04/05/2010
Vigência até04/05/2020
TitularCETUS COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular02.093.906/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS, COSMÉTICOS, PERFUMARIA, PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA, ARTIGOS ESPORTIVOS E DE CONFECÇÃO, ARTIGOS DE UTILIDADE DOMÉSTICA, ARTIGOS DE ÓTICA, EXCETO LENTES DE GRAU SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA, ARTIGOS DE RELOJOARIA, ARTIGOS DE DECORAÇÃO E SIMILARES POR MEIO DA TELEVISÃO, INTERNET E OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827403089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 04/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2052
  3. 09/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2040
  4. 06/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018050005683 (SP), de 21/07/2005 código 009 · RPI 1848
  5. 21/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1798

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)