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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/2005 por ACADEMIA DE MARKETING LTDA, processo nº 827399910, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827399910
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularACADEMIA DE MARKETING LTDA
CNPJ/CPF do titular05.038.832/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda; agências de publicidade; aluguel de espaço publicitário; aluguel de material publicitário; aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; atualização de material publicitário; comerciais de rádio; comerciais de televisão; distribuição de material publicitário; externa (publicidade -) [letreiros, outdoors]; mala direta (publicidade por -); marketing (estudos de -); organização de exposições para fins publicitários; organização de feiras para fins publicitários; pesquisa de marketing; preparação de colunas publicitárias; propaganda; publicação de textos publicitários; publicidade; publicidade de rádio; publicidade de televisão; publicidade on-line em rede de computadores; publicidade por catálogos de vendas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827399910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2016
  2. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  3. 21/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1798

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