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DELICARE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2005 por BRIL COSMÉTICOS S.A., processo nº 827398344, nas classes 05. Registro em vigor até 18/12/2027.

Número do processo827398344
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2005
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2027
TitularBRIL COSMÉTICOS S.A.
CNPJ/CPF do titular12.867.391/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

antimofo; produtos antimofo; desinfetantes; produtos para purificar o ar.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827398344 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250293822 (06/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE LACTICÍNIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2892
  2. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260175790 (15/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  3. 27/05/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250225568 (05/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MANSUR MURAD ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS577 · RPI 2838
  4. 08/04/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850240674206 (26/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE LACTICÍNIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos (produtos antimofo/desinfetantes X suplementos alimentares em pó), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2831
  5. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180067692 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Cessionário: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  6. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170296343 (08/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BOMBRIL MERCOSUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  7. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  8. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1914
  9. 17/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1893
  10. 21/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1798

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Classificação figurativa (Viena)