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INSTITUTO CAMARGO CORRÊA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/2005 por INSTITUTO CAMARGO CORREA, processo nº 827396066, nas classes 16. Registro em vigor até 04/12/2027.

Número do processo827396066
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2027
TitularINSTITUTO CAMARGO CORREA
CNPJ do titular04.245.147/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "INSTITUTO"

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PUBLICAÇÕES IMPRESSAS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220080320 (23/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO CAMARGO CORREA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Cedente: </b>PARTICIPAÇÕES MORRO VERMELHO S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INSTITUTO CAMARGO CORREA<br/> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 05/04/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220080320 (23/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO CAMARGO CORREA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O documento de cessão precisa estar devidamente assinado, tendo em vista que a D4sign não se encontra na relação de autoridades credenciadas disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação-ITI. Cabe lembrar que, cumprida a exigência, será aplicado o Art. 135 da LPI, conforme item 8.7.6 do Manual de Marcas, a relação de grupo econômico entre empresas deve se comprovada por meio de documento hábil, não sendo aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem como sócios pessoas físicas em comum.<br /> código IPAS267 · RPI 2674
  3. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190390981 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PARTICIPAÇÕES MORRO VERMELHO S.A.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  4. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150216054 (23/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PARTICIPAÇÕES MORRO VERMELHO S.A.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  5. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170407235 (01/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PARTICIPAÇÕES MORRO VERMELHO S.A.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  6. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140031161 (20/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>PARTICIPAÇÕES MORRO VERMELHO S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  7. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  8. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  9. 14/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1797

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