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TOK DE CARINHO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2005 por URSINHO GULA COMERCIO DE ROUPA LTDA-ME, processo nº 827395590, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827395590
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2017
TitularURSINHO GULA COMERCIO DE ROUPA LTDA-ME
CNPJ do titular04.964.877/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO INFANTIL E JUVENIL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827395590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2568
  2. 06/10/2009 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA –TRIGÉSIMA NONA V.F(RJ) - Nº 2009.51.01.80833-91 , REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 52400.003397/09. código 569 · RPI 2022
  3. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  4. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  5. 14/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1797

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Classificação figurativa (Viena)