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ROSSETTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2005 por CAFE ROSSETTO LTDA, processo nº 827394390, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827394390
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2017
TitularCAFE ROSSETTO LTDA
CNPJ do titular65.401.952/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras, Aditivos para forragem, exceto para uso medicinal, Alface, Alfarroba, Algarobilho para consumo animal, Algas para consumo humano ou animal, Alho-poró, Alimento para gado, Alimentos para animais, Amendoim (Farinha de -) para animais, Amendoins [frutos], Animais de criação, Animais vivos, Arbustos, Arroz não processado, Árvores, Aveia, Avelãs, Aves de criação para reprodução, Aves de criação vivas, Azeitonas frescas, Bagaços, Bagas, frutas frescas, Batatas frescas, Bebidas para animais de estimação, Beterraba, Bicho-da-seda e Ovos de Bicho-da-seda, Biscoitos para cães, Bruta (Madeira -) não serrada, Bulbos de plantas, Cana-de-açúcar, Cascas de árvore em bruto, Cascas de coco, Castanhas, Castanhas frescas, Cebolas frescas, Centeio, Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal, Cereais em grão, Cereais em grãos, não processados, Cevada *, Chicória [salada], Coco (Cascas de -), Cocos, Cogumelos frescos, Cola (Noz de -), Colza (Torta de -) para gado, Copra, Crustáceos [vivos], Descascada (Madeira bruta -), Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal, Engorda de animais (Preparações para -), Ervas frescas, Ervas para consumo humano ou animal, Ervilhas frescas, Farelo, Farinha de arroz para forragem, Farinha de linhaça [forragem], Farinha de peixe para consumo animal, Farinha para animais, Favas frescas, feijão em grãos, Feno, Forragem (Aditivos para -), exceto para uso medicinal, Forragem animal (Cal para -), Forragens fortificantes para animais, Frutas Amêndoas, Frutas frescas, Frutas, verduras e legumes frescos, Frutos cítricos, Gergelim, Gérmen para uso botânico, Grãos de cacau em bruto, Grãos para consumo animal, Hortaliças frescas, Iscas para pesca [vivas], Laranjas, Lentilhas frescas, Levedura para animais, Limões, Lixa para animais de estimação [areia higiênica], Lúpulo, Lúpulo (Cones de -), Malte para cervejaria e destilaria, Micélio de cogumelos para propagação, Micélio de cogumelos para propagação, Milho, Milho (Torta de -) para gado, Moitas, Mudas [plântulas], Noz de cola, Ovas de peixes, Ovos para chocar [fertilizados], Palha [caules de cereais], Palha [forragem], Palmas [folhas de palmeira], Palmeiras, Papas para engorda de animais de criação, Pássaros (Alimentos para -), Peixes vivos, Pepinos, Pimentões [planta], Pinhas de pinheiro, Pinheiro (Pinhas de -), Pitu [camarão de água doce], Plantas, Plantas (Sementes de -), Plantas desidratadas para decoração, Proteína para consumo animal, Raízes comestíveis, Raízes de chicória, Relva natural, Sal para gado, Sementes de plantas, Sêmola para aves de criação, Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal, Torta para gado, Trigo, Troncos de árvores, Trufas frescas, Turfa para cama para gado, Uvas frescas, Videira [pés de vinha], Vivos (Animais -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827394390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  3. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  4. 14/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1797

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