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KING BEEF

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2005 por KING BEEF EMPREENDIMENTOS AGRO INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 827393806, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827393806
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/05/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2017
TitularKING BEEF EMPREENDIMENTOS AGRO INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular46.987.509/0001-70
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do termo "BEEF".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO, REPRESENTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS COMESTIVEIS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL, CARNE, CARNES BOVINAS, SUÍNAS, EQUINAS, CAPRINAS, AVES, CORTES ESPECIAIS DE CARNES E EMBUTIDOS DE CARNE, PEIXE E CAÇA, FRUTAS, LEGUMES, VERDURAS EM CONSERVA, SECOS E COZIDOS, OVOS, LEITE E LATICINIOS, ANIMAIS VIVOS, BOVINOS, SUINOS, EQUINOS, CAPRINOS, ENGORDA DE ANIMAIS VIVOS, FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS FRESCAS, SEMENTES, CEREAIS EM GRÃOS, RAÇÕES E ALIMENTOS PARA ANIMAIS, PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE ANIMAIS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  3. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  4. 14/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1797

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