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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2005 por PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 827391919, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827391919
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/05/2005
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2020
TitularPHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular04.041.933/0001-88
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS [ENCAMINHAMENTO DE PROVIDÊNCIAS E ORIENTAÇÃO SOCIAL A INDIVÍDUOS E GRUPOS A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827391919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200323791 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  3. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  4. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA DE ACORDO COM A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 2060
  5. 01/12/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS LISTADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL INCLUI SERVIÇOS DE CLASSES DIFERENTES. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 2030
  6. 14/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1797

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Classificação figurativa (Viena)