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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2005 por MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 827389493, nas classes 18. Registro em vigor até 10/02/2029.

Número do processo827389493
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/2005
Data da concessão10/02/2009
Vigência até10/02/2029
TitularMULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular55.872.469/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Alças de valises; Alpinismo (Bastões para -); Animais (Peles de -); Animais de estimação (Roupas para -); Antolhos; Antolhos; Armações para guarda-chuva ou para guarda-sol; Armações para sacolas de mão; Arreios (Correias de -); Arreios (Ferragens de -); Arreios (Ferragens de -) exceto de metal precioso; Arreios para animais; Bainhas de couro para molas; Bandoleiras [correias]; Bastões de alpinista; Bastões para alpinismo; Baús para viagem; Baús [bagagem]; Bengalas; Bengalas; Bengalas (Empunhaduras de -); Bengalas (Empunhaduras de -); Bengalas-assentos; Bolsas; Bolsas (Armações para -); Bolsas de caça; Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de couro para ferramentas; Bolsas de malhas, exceto de metal precioso; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Bolsas para alpinistas; Bolsas para campistas; Bolsas, exceto de metal precioso; Bolso (Carteiras de -); Bridões; Cabrestos; Caça (Bolsas de -); Cães (Coleiras para -); Caixas de couro ou de cartão-couro; Caixas de couro ou de cartão-couro; Caixas de couro para chapéus; Caixas de fibra vulcanizada; Camurça (Peles de -), exceto para limpeza; Capas de couro para móveis; Capas de guarda-chuvas; Capas de peles [pelaria]; Capas para animais; Cartão-couro [imitação de couro]; Carteiras de bolso; Cavalos (Cabrestos para -); Cavalos (Cobertas para -); Cavalos (Rédeas para -); Chapéus (Caixas de couro para -); Chicote de nove tiras; Chicotes; Coberturas para selas de cavalo; Coleiras de couro; Coleiras para animais; Cordões de couro; Correias de arreios; Correias de arreios; Correias de couro; Correias de couro; Correias de couro usadas a tiracolo; Correias de couro usadas a tiracolo; Correias para equipamento militar; Correias para patins; Couro (Cordões de -); Couro (Cordões de-); Couro (Correias de-) usadas a tiracolo; Couro (Estribos de -); Couro (Fios de -); Couro (Fios de -); Couro (Imitações de-); Couro (Tiras de -); Couro curtido; Couro não trabalhado ou semitrabalhado; Curtidas (Peles -); Embalagem (Bolsas de couro para -); Embornal; Embornal; Empunhaduras de bengalas; Empunhaduras de guarda-chuvas; Enfeites de couro para móveis; Equipamento militar (Correias para -); Estojos de cosméticos [nécessaire]; Estribos (Peças de borracha para -); Estribos de couro; Faixas de couro; Ferragens de arreios; Fios de couro; Fitas de couro para chapéus; Focinheira; Freios para animais; Freios [arreios]; Gado (Peles de -); Guarda-chuva (Argolas para -); Guarda-chuva (Capas de -); Guarda-chuva ou guarda-sol (Varetas para -); Guarda-chuvas; Guarda-chuvas (Cabos de -); Guarda-sóis [sombrinhas]; Imitações de couro; Invólucros de couro para embalagem; Joelheiras para cavalos; Malas (Alças de ); Malas de roupas para viagem; Malas de viagem; Maletas para documentos; Mochilas; Mochilas; Mochilas (Bornais); Mochilas à tiracolo para transportar bebês; Mochilas escolares; Molas (Bainhas de couro para -); Molesquim [imitação de couro]; Móveis (Capas de couro para -); Móveis (Enfeites de couro para -); Música (Caixas de -) ;Pastas escolares; Pastas [malas]; Patins (Correias para -); Pele de cabrito; Peles; Peles; Peles de animais; Peles de animais; Peles de camurça, exceto para limpeza; Peles de gado; Película de tripas de bois ou carneiros; Porta-cartão; Porta-chaves [artigos de couro]; Praia (Bolsas de -); Presilhas de selas; Rede (Sacolas de -) para compras; Rédeas; Roupas (Malas de -) para viagem; Roupas para animais de estimação; Sacolas de compras; Sacolas de compras com rodas; Sacolas de rede para compras; Sacolas escolares; Salsichas (Tripas para fazer Selaria; Selas (Armações de -); Selas (Coberturas para -) [cavalo]; Selas de cavalos (Xairéis para -); Selas para montaria; Tiracolo (Correias de couro usadas a -); Tirantes [arreio]; Tiras de couro; Tiras de couro [selaria]; Tripas de bois ou carneiros (Película de -); Tripas para fazer salsichas; Valises; Válvulas de couro; Varetas para guarda-chuva ou guarda-sol; Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro]; Xairéis para selas de cavalos; Acampamento (sacos de); Barraca de praia; Baús (malas); Bengalas (cabos para); Cabos de bengalas; Cabos para bengala; Carteiras; Carteiras de dinheiro; Carteiras, exceto de metal precioso; Estojos de Viagem (artigos de couro); Estojos em couro; Forros de couro (para calçados); Guarda-sóis de praia; Malas em geral; Mochilas tipo saco; Pastas para papéis; Pastas; Pastas para estudantes; Paus de guarda-chuva; Pochete; Pochete para garrafa; Porta patins; Porta tênis; Porta-cartas; Porta-óculos; Porta-patins; Porta-tênis; Praia (sacos de); Sacolas; Sacos de alpinistas; Artigos de viagem em geral.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827389493 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000515 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2853
  2. 13/08/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000515 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2797
  3. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190027320 (31/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS e nomeado novo representante Pinheiro Neto Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  4. 12/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190030550 (24/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2510
  5. 07/04/2015 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 301140000515 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Requerente: </b>MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Publicação de procedimento judicial na RPI 2275, de 12/08/2014, tendo em vista erro material.<br /> código IPAS403 · RPI 2309
  6. 12/08/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000515 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Determinado ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação desta sentença.<br /> código IPAS462 · RPI 2275
  7. 05/07/2011 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010. PET. (WB) 810100324925, DE 24/06/2010 *INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO. código 567 · RPI 2113
  8. 28/12/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010. código 569 · RPI 2086
  9. 10/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1988
  10. 21/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1972
  11. 18/09/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. OPO. 822203189. código 241 · RPI 1915
  12. 14/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1797

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Classificação figurativa (Viena)