® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SPEED

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2005 por MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 827387881, nas classes 14. Registro em vigor até 20/10/2030.

Número do processo827387881
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/2005
Data da concessão20/10/2020
Vigência até20/10/2030
TitularMULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular55.872.469/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras; Abotoaduras; Açucareiros de metal precioso; Adereço (Alfinetes de -); Adereços de prata; Adereços [Jóias e bijuterias]; Adornos de centros de mesa de metal precioso; Ágatas; Agulhas (Estojos para -) de metal precioso; Agulhas de metal precioso; Alfinetes de adereço; Alfinetes de gravatas; Alfinetes de metal precioso; Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -); Amuletos [jóias e bijuterias]; Âncoras [relojoaria]; Anéis de vela de metal precioso; Anéis [jóias e bijuterias]; Apagadores de vela de metal precioso; Argolas de guardanapo de metal precioso; Arreios (Acessórios de -) de metal precioso; Arte (Objetos de -) de metal precioso; Azeviche (Ornamentos de -); Azeviche de bruto ou semitrabalhado; Bandejas de metal precioso; Bandejas de metal precioso para uso doméstico; Berloques [jóias e bijuterias]; Bijuteria / Joalheria (Artigos de -); Bolsas de malha de metal precioso; Bolsas de metal precioso; Bombons (Caixas de -) de metal precioso; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Bules de chá de metal precioso; Bustos de metal precioso; Café (Serviços de -) de metal precioso; Cafeteiras não elétricas de metal precioso; Caixas de jóias de metal precioso; Caixas de metal precioso; Caixas de rapé de metal precioso; Caixas de relógios de pulso; Caixas para agulhas de metal precioso; Caixas para charutos de metal precioso; Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso; Candelabros de metal precioso; Castiçais de metal precioso; Cestos de metal precioso para uso doméstico; Chá (Caixas para -) de metal precioso; Chá (Coadores para -) de metal precioso; Chá (Serviços para) de metal precioso; Chaleiras de metal precioso; Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso]; Charutos (Caixas para -) de metal precioso; Charutos (Estojos para -) de metal precioso; Chaveiros de bijuteria; Cigarreiras de metal precioso; Cinzeiros para fumantes de metal precioso; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Coadores de metal precioso; Cobre (Fichas de -); Colares [jóias e bijuterias]; Controle (Relógios de -); Copos de metal precioso; Correntes de relógios; Correntes [jóias e bijuterias]; Cozinha (Recipientes para -) de metal precioso; Cozinha (Utensílios de ) de metal precioso; Cronógrafos [relógios]; Cronométricos (instrumentos -); Cronômetros [cronógrafo]; Cronômetros [relógios de precisão]; Cronoscópios; Diamantes; Emblemas de metal precioso; Espinélio [pedras preciosas]; Estátuas de metal precioso; Estatuetas de metal precioso; Estojos de pó-de-arroz de metal precioso; Estojos de relógios de pulso; Estojos para agulhas de metal precioso; Estojos para charutos de metal precioso; Estojos para cigarros de metal precioso; Estojos para relojoaria; Fichas de cobre; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Fivelas de metal precioso; Folheados (Artigos -) [metal precioso]; Fósforos (Caixas de -) de metal precioso; Fósforos (Porta -) de metal precioso; Frascos de metal precioso; Galhetas de metal precioso; Galhetas de óleo, de metal precioso; Galheteiros de metal precioso; Gravatas (Alfinetes de -); Gravatas (Prendedores de -); Guardanapos (Porta -) de metal precioso; Imitação de ouro (Objetos de -); Imitações de pedras preciosas; Irídio; Jarros de metal precioso; Joalheria / Bijuteria (Artigos de -); Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Lar (Recipientes para o -) de metal precioso; Lar (Utensílios para o -) de metal precioso; Ligas de metal precioso; Lingotes de metais preciosos; Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias]; Mecanismos de relógios; Mecanismos de relojoaria; Medalhas; Medalhões [jóias e bijuterias]; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Metal precioso (Estatuetas de -); Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]; Metal precioso (Saleiros de -); Moedas; Molas de relógios; Mostradores de relógios; Olivina [pedra preciosa]; Ornamentos de azeviche; Ornamentos de chapéus [de metal precioso]; Ornamentos para calçados [de metal precioso]; Ósmio; Ourivesaria, exceto cutelaria, garfos e colheres; Ourivesaria, exceto cutelaria, garfos e colheres; Ouro (Fios de -) [joalheria]; Ouro (Objetos de imitação de -); Ouro, não trabalhado ou batido; Ouropel (Objetos de -); Oveiros [vasilha]; Paládio; Paliteiros de metal precioso; Pedras preciosas; Pedras preciosas (Imitações de -); Pedras semipreciosas; Pêndulos [relojoaria]; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas de ambroide [âmbar prensado]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pimenteiros de metal precioso; Pires de metal precioso; Piteiras de charuto de metal precioso; Piteiras de cigarros de metal precioso; Platina [metal]; Ponteiros [relojoaria]; Ponteiros [relojoaria]; Porta-guardanapos de metal precioso; Potes para tabaco de metal precioso, Prata (Fios de -); Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Pratos de mesa de metal precioso; Pratos de prata [pratos, travessas]; Pratos [louças] de metal precioso; Preciosas (Imitações de pedras -); Prendedores de gravatas; Pulseiras de relógio; Pulseiras de relógios; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Quebra-nozes de metal precioso; Recipientes para cozinha de metal precioso; Recipientes para o lar de metal precioso; Relógios (Correntes de -); Relógios (Molas de -); Relógios (Pulseiras de -); Relógios (Vidros de -); Relógios atômicos; Relógios de controle; Relógios de pulso; Relógios de pulso; Relógios de sol; Relógios despertadores; Relógios elétricos; Relógios [de parede ou de sala]; Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -); Ródio; Rutênio; Sagrados (Vasos -) de metal precioso; Saladeiras de metal precioso; Saleiros de metal precioso; Serviços [baixelas] de metal precioso; Sol (Relógios de -); Taças grandes de metal precioso; Tambores [relojoaria]; Terrinas para sopa de metal precioso; Urnas de metal precioso; Vasos de metal precioso; Vasos sagrados de metal precioso; Vidros de relógios; Xícaras de metal precioso; Relógios; Relógios em geral; Cronômetros, relógios e suas partes.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827387881 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000179 (24/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2853
  2. 13/08/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000179 (24/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2797
  3. 21/11/2023 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850210155929 (19/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PENTLAND GROUP PLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301150000179 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 827387881 (SPEED) código IPAS499 · RPI 2759
  4. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210233874 (08/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>SPEEDO HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A presente petição será tratada como aditamento a nulidade administrativa e seu mérito será verificado quando do exame do requerimento.<br /> código IPAS270 · RPI 2648
  5. 25/05/2021 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850210155929 (19/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PENTLAND GROUP PLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2629
  6. 20/10/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2598
  7. 04/08/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2587
  8. 07/04/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000179 (24/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária na 31ª Vara Federal nº 08107630920104025101, INPI nº 004490/2010.<br /> código IPAS462 · RPI 2309
  9. 12/08/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 800281837 (SPEEDO), Processo 811257908 (SPEEDO), Processo 814389074 (SPEEDO), Processo 814479499 (SPEEDO), Processo 816189811 (SPEEDO TEAM), Processo 817021914 (SPEEDO) e Processo 816189820 (SPEEDO TEAM) código IPAS142 · RPI 2275
  10. 19/07/2011 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010. PET. (WB) 810100324925, DE 24/06/2010, TENDO EM VISTA O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO 814389074. *INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO. código 243 · RPI 2115
  11. 18/09/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. OPOS. 826935320, 827646259. código 241 · RPI 1915
  12. 07/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1796

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Classificação figurativa (Viena)