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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2005 por MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 827387873, nas classes 12. Registro em vigor até 19/02/2028.

Número do processo827387873
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/2005
Data da concessão19/02/2008
Vigência até19/02/2028
TitularMULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular55.872.469/0001-02
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Acampamento (Veículos motorizados para -) [motor home]; Aéreos (Transportadores -); Aéreos (Veículos -); Aeronáuticos (Aparelhos, máquinas e dispositivos -); Aeronaves; Aeróstatos; Airbag [dispositivos de segurança para automóveis]; Alarme anti-roubo para veículos; Alarmes de marcha à ré para veículos; Ambulâncias; Amortecedoras (Molas -) para veículo; Amortecedores para automóveis; Amortecedores para suspensão de veículos; Anéis de eixos de roda; Anfíbios (Aviões -); Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos; Antiderrapantes (Correntes -); Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo; Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *; Aparelhos e instalações de transporte por cabo; Apoios de cabeça para assentos de veículos; Ar (Balões de -); Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos]; Aros de roda de bicicleta; Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc; Aros de rodas (Flanges para -) de ferrovia; Aros para rodas de veículos; Assento (Capas de -) para veículos; Assento ejetável [para aeronaves]; Assentos de segurança para crianças [para veículos]; Assentos de segurança para crianças [para veículos]; Assentos de teleféricos; Assentos para veículos; Atrelagem de reboque para veículos; Automóveis; Automóveis (Para-sóis adaptados para -); Automóvel (Chassi de -); Aviões; Aviões anfíbios; Bagagem (Carrinhos para transportar -); Bagagem (Carrinhos para transportar -); Bagagem (Porta -) para veículos; Balões de ar; Balões dirigíveis; Banda de rodagem para recauchutar pneus; Barcaças [chatas]; Barcas; Barcas; Barcos; Barcos (Ganchos de -); Barras de torção para veículos; Bebê (Carrinhos de -); Bebês (Carrinhos de -); Betoneiras; Bicicleta (Estribos de -); Bicicleta a motor; Bicicleta, triciclo, etc (Aros de roda de -); Bicicleta, triciclo, etc (Guidões para ); Bicicleta, triciclo, etc (Pneus de -); Bicicleta, triciclo, etc. (Bombas de -); Bicicleta, triciclo, velocípede, etc. (Raios de rodas de -); Bicicletas; Bicicletas (Campainhas para -); Bicicletas, triciclos etc; Bicicletas, triciclos, etc (Correntes de -); Bicicletas, triciclos, etc (Freios de -); Bicicletas, triciclos, etc (Quadros de -) [chassi]; Bicicletas, triciclos, etc. (Selins de -); Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores; Bombas de ar [acessórios de veículos]; Bombas de bicicleta; Bombas de bicicletas, triciclos, etc.; Bondes; Buzinas para veículos; Cabines-dormitório para veículos; Cadeiras de rodas; Caixas de câmbio para veículos terrestres; Calotas das rodas; Câmaras de ar (Equipamentos para conserto de -) [pneumáticos]; Câmaras de ar (Remendos adesivos para consertar -); Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etc; Câmaras de ar para pneumáticos; Caminhões; Caminhões borrifadores; Campainhas para bicicleta, triciclo, etc; Campainhas para bicicletas, triciclos, etc; Capôs de automóvel; Capôs de motor; Capôs para veículos; Capotas para carrinhos de bebês; Capotas para carrinhos de bebês; Carrinhos de bebê; Carrinhos de bebê; Carrinhos de bebê (Toldos para -); Carrinhos de bebê (Toldos para -); Carrinhos de compras; Carrinhos de golfe; Carrinhos de limpeza; Carrinhos de mão; Carrinhos de transporte; Carrinhos para transportar bagagem; Carrinhos para transporte de munição; Carroças; Carroceria (Painel elevador de -) [partes de veículos terrestres]; Carrocerias; Carrocerias basculantes [caçambas basculantes]; Carrocerias de automóvel; Carros; Carros de manutenção; Carros dormitórios; Carros enroladores de mangueira; Carros esportivos; Carros motorizados; Carros para bicicleta, triciclo, etc; Carros para instalações de transporte por cabo; Carros torpedo; Carros torpedo; Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores]; Cascos de nave; Cestas adaptadas para bicicletas, tricicios, etc; Cestas para bicicletas, triciclos, etc; Chaminés de locomotivas; Chaminés de navios; Chassi de automóvel; Chassi de veículo; Chassi de veículos; Cintos de segurança para assentos de veículos; Cintos de segurança para assentos de veículos; Circuitos hidráulicos para veículos; Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas; Coberturas moldadas para veículos; Colchão de ar (Veículos sobre -); Conserto (Equipamentos para -) de câmaras de ar [pneumáticos]; Contrapesos para rodas de veículo; Controle remoto (Veículos de -) [exceto de brinquedo]; Conversor de torque para veículos terrestres; Correntes antiderrapantes; Correntes de bicicletas; Correntes de bicicletas, triciclos, etc; Correntes de comando para veículos terrestres; Correntes de transmissão para veículos terrestres; Correntes para automóvel; Cunhos [náutica]; Defensas para navios [monelhas]; Direcionais (Luzes -) para veículos; Dirigíveis (Balões -); Dispositivos antiofuscantes para veículos *; Dispositivos basculantes, partes de vagões e caminhões; Dispositivos para soltar barcos; Dormitório (Cabines -) para veículos; Dragas [barcos]; Duas rodas (Carrinhos de -) para transportar bagagem; Eixo (Fusos de -); Eixos de bicicleta, triciclo, etc; Eixos de transmissão para veículos terrestres; Eixos para rodas de veículos; Eixos para veículos; Elétricos (Veículos -); Elevador (Painel -) de carroceria [partes de veículos terrestres]; Elevadores para esqui; Embreagens para veículos terrestres; Empilhadeiras; Empilhadeiras de garfo; Engates de vagões; Engates para veículos terrestres; Engrenagem para veículos terrestres; Engrenagens de redução para veículos terrestres; Engrenagens para bicicletas, triciclos, etc; Entregas (Triciclos para -); Espaciais (Veículos -); Espelhos retrovisores; Esqui (Elevadores de para -); Esticadores de raio para rodas; Estofamentos para veículos; Estribos de bicicletas, triciclos, etc; Estribos de veículos; Estribos para bicicleta, triciclo, etc; Ferrovia (Flanges para aros de rodas de -); Ferroviários (Truques para veículos -); Flanges para aros de rodas de ferrovia; Freio (Lonas de -) para veículos; Freio (Sapatas de -) para veículos; Freio (Segmentos de -) para veículos; Freios de bicicleta; Freios de bicicleta, triciclo, etc; Freios para veículos; Frigoríficos (Vagões -); Funiculares; Furgões [veículos]; Fusos de eixo; Ganchos de barcos; Gingas [remos]; Guidões de bicicleta; Guidões de bicicletas, triciclos, etc; Hélices de navios; Hidroaviões; Hidroplanos; lates; Indicadores de direção para bicicletas, triciclos, etc; Janelas para veículos; Lanchas; Leme; Lemes de navio; Limpadores de pára-brisa; Locomotivas; Lonas de freio para veículos; Lonas [pneumáticos]; Luzes direcionais para veículos; Madeiras para navios [armações]; Manivelas para bicicletas, triciclos, etc; Mastros para navios; Material circulante para ferrovias; Material circulante para funiculares; Mecanismos de propulsão para veículos terrestres; Militares (Veículos -) para transporte; Molas amortecedoras para veículos; Molas de suspensão para veículos; Motocicletas; Motores a jato para veículos terrestres; Motores de propulsão para veículos terrestres; Motores de tração; Motores elétricos para veículos terrestres; Motores para bicicletas, triciclos, etc; Motores para veículos terrestres; Motorizados (ônibus -); Motorizados (Ônibus -); Nave (Cascos de -); Navio (Lemes de -); Navios; Navios (Madeiras para -) [armações]; Ônibus; Ônibus motorizados; ônibus motorizados; Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres]; Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres]; Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres]; Pára-brisa (Limpadores de -); Pára-brisas; Pára-brisas; Pára-choques de veículos; Pára-choques para automóveis; Pára-lamas; Pára-lamas de bicicleta, triciclo, etc; Pára-quedas; Para-sóis adaptados para automóveis; Pedais para bicicletas, triciclos, etc.; Planos inclinados para barcos; Pneus; Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos; Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos; Pneus de automóvel; Pneus de bicicleta; Pneus de bicicletas, triciclos, etc; Pneus para rodas de veículo; Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc; Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres; Porta-bagagem para veículos; Porta-esquis para automóveis; Portas para veículos; Pregos para pneus; Pregos para pneus; Propulsores a hélice para barcos; Propulsores de hélice; Quadros de bicicletas [chassi]; Quadros de bicicletas, triciclos, etc [chassi]; Raio (Esticadores de -) para rodas; Raios de rodas de bicicleta; Raios de rodas de bicicletas, triciclos, etc; Raios para rodas de veículos; Redes para bicicletas, triciclos, etc; Redes porta-bagagem para veículos; Refrigerados (Veículos -); Remendos adesivos para consertar câmaras de ar; Remos; Remos para canoas; Remos [gingas]; Restaurante (Vagões -); Retrovisores (Espelhos -); Roda (Anéis de eixos de -); Rodas (Contrapesos para -) de veículo; Rodas (Esticadores de raio para -); Rodas (Flanges para aros de -) de ferrovia; Rodas (Pneus para -) de veículos; Rodas de vagonete; Rodas de veículo; Rodas de veículos (Eixos para -); Rodas livres para veículos terrestres; Rodas para bicicletas, triciclos, etc; Rodas para carrinhos; Rolamentos de cilindros para veículos; Rolamentos de cilindros para veículos; Sapatas de freio para veículos; Segmentos de freio para veículos; Segurança (Cintos de -) para assentos de veículos; Selins de bicicleta; Selins para motocicletas, bicicletas, triciclos, etc; Side cars; Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etc; Snowmobiles (Ingl.); Sólidos (Pneus -) para rodas de veículos terrestres; Suspensão (Amortecedores para -) de veículos; Tampas para tanques de gasolina de veículos; Tampões para composições ferroviárias circulantes; Tanques de gasolina (Tampas para -) de veículos; Teleféricos; Teleféricos; Toldos para carrinho de bebê; Toldos para carrinhos de bebê; Toldos para carrinhos para bebês; Toletes [cavilhas do remo]; Torção (Barras de -) para veículos; Torpedo (Carros -); Torpedo (Carros -); Torque (Conversor de -) para veículos terrestres; Tração (Motores de -); Trailers [caravan]; Trailers [reboque]; Transmissões para veículos terrestres; Transportadores (Triciclos -); Transportadores aéreos; Transporte (Carrinhos de -) *; Transporte por cabo (Aparelhos e instalações de -); Tratores; Trenós de pé [tobogã]; Trenós [veículos]; Triciclos; Triciclos transportadores; Triciclos, bicicletas, etc (Correntes para -); Triciclos, bicicletas, etc (Pneus para -); Truques para veículos ferroviários; Turbinas para veículos terrestres; Turcos para barcos; Vagões; Vagões (Engates de -); Vagões frigoríficos; Vagões restaurante; Vagões restaurante; Vagões [estradas de ferro]; Vagonetes [locomotivas]; Válvulas para pneus de veículo; Veículo (Chassi de -); Veículo (Pneus para rodas de -); Veículo (Rodas de -); Veículos (Aros para rodas de -); Veículos (Assentos para -); Veículos (Capas de assento para -); Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *; Veículos (Eixos para rodas de -); Veículos (Estribos de -); Veículos (Luzes direcionais para -); Veículos (Molas de suspensão para -); Veículos (Motores para -) terrestres; Veículos (Pára-choques de -); Veículos (Pneus para rodas de -); Veículos (Raios para rodas de -); Veículos basculantes; Veículos de controle remoto [exceto de brinquedo]; Veículos elétricos; Veículos espaciais; Veículos militares para transporte; Veículos motorizados para acampamento [motor home]; Veículos náuticos; Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária; Veículos refrigerados; Veículos sobre colchão de ar; Veículos terrestres (Bielas para -), exceto peças de motores; Vigias [náutico]; Volantes para veículos; Caiaques; Canoa canadense; Canoas; Botes para lazer e competição; Jet-sky.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000515 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2853
  2. 13/08/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000515 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2797
  3. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170054997 (20/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  4. 07/04/2015 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 301140000515 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Requerente: </b>MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Publicação de procedimento judicial na RPI 2275, de 12/08/2014, tendo em vista erro material.<br /> código IPAS403 · RPI 2309
  5. 12/08/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000515 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Determinado ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação desta sentença.<br /> código IPAS462 · RPI 2275
  6. 05/07/2011 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010. PET. (WB) 810100324925, DE 24/06/2010 *INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO. código 567 · RPI 2113
  7. 28/12/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010. código 569 · RPI 2086
  8. 09/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080141906 (visualizar no Portal INPI), de 18/08/2008 código 511 · RPI 1979
  9. 19/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1937
  10. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  11. 07/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1796

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Classificação figurativa (Viena)