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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/05/2005 por ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS CANCEROSOS, processo nº 827387083, nas classes 44. Registro em vigor até 04/12/2027.

Número do processo827387083
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/05/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2027
TitularASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS CANCEROSOS
CNPJ/CPF do titular33.816.794/0001-15
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços médicos, assistência médica, clínicas médicas, enfermagem, consultoria em farmacêutica, fisioterapia, hospitais, psicologia, serviços de saúde.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827387083 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170411073 (04/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS CANCEROSOS<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  2. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  3. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  4. 07/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1796

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