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NOSTEC CD DISC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2005 por PANTOP COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 827386036, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827386036
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/05/2005
Data da concessão20/11/2007
Vigência até20/11/2017
TitularPANTOP COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.286.684/0001-28
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA SIGLA "CD" E DA PALAVRA "DISC"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE RECEPTOR DE SAT��LITE, LNB, CABOS, CONECTORES, DIVISORES DE POTÊNCIA, TELEFONES, BATEDEIRAS, SANDUICHEIRAS, CAFETEIRAS, TORRADEIRAS, BALANÇA, ESCOVA MODELADORA, OMELETEIRA, GRILL, LÂMPADAS, MATERIAL DE INFORMÁTICA (CDS, DVDS, MOUSES, TECLADOS, PLACAS DE VÍDEO, PLACA-MÃE, DISQUETES), CABOS E CONECTORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827386036 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 20/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1924
  3. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  4. 07/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1796

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Classificação figurativa (Viena)