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PEDRA NEGRA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/2005 por PEDRA NEGRA ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME, processo nº 827385617, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827385617
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularPEDRA NEGRA ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME
CNPJ do titular05.581.200/0001-07
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

TELHAS, TELHAS DE CONCRETO, TELHAS DE CIMENTO, TELHAS NÃO METÁLICAS, BLOCOS DE CONCRETO, TIJOLOS DE CONCRETO E TIJOLOS DE CIMENTO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827385617 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1976
  2. 08/04/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1944
  3. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1914
  4. 07/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1796

Mesma marca em outras classes