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SF STILO FASHION

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2005 por STILO FASHION INDUSTRIA DE CONFECÇÃO LTDA, processo nº 827384165, nas classes 25. Registro em vigor até 20/11/2027.

Número do processo827384165
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/2005
Data da concessão20/11/2007
Vigência até20/11/2027
TitularSTILO FASHION INDUSTRIA DE CONFECÇÃO LTDA
CNPJ do titular05.864.555/0001-03
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "STILO" E "FASHION".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO CONFECCIONADO : BLUSAS, CALÇAS, CALÇÕES, CAMISAS, SAIAS, SHORTS, VESTIDOS E SEMELHANTES INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827384165 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170388948 (20/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>STILO FASHION INDUSTRIA DE CONFECÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>VLADIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  2. 20/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1924
  3. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1914
  4. 31/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1795

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