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TIMBRE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2005 por TIMBRE LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, processo nº 827382600, nas classes 16. Registro em vigor até 27/05/2028.

Número do processo827382600
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/2005
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2028
TitularTIMBRE LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular30.299.036/0001-89
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

LIVROS, REVISTAS, ÁLBUNS, MOLDES DE PAPEL, PUBLICAÇÕES IMPRESSAS, FOTOGRAFIAS, FOTOGRAVURAS, ARTIGOS PARA DESENHAR, INSTRUMENTOS PARA DESENHAR, DESENHOS IMPRESSOS, PINTURAS (QUADROS) COM OU SEM MOLDURA, PINCÉIS PARA ESCREVER, PINCÉIS PARA PINTORES, GRAVURAS, LITOGRAFIAS, PAPEL DE CARTA, BROCHURAS, CARTAS (MAPAS), CARTAZES (PÔSTERES), CARTÕES, CATÁLOGOS, ENCADERNAÇÕES E IMPRESSO (MATERIAL).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827382600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180102162 (22/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TIMBRE LIVRARIA E PAPELARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  2. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  3. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  4. 31/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1795

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