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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2005 por COOP E ECON E CRED MUTUO DOS SERV DA SEC DE SEG PUB DO EST DO RN LTDA, processo nº 827381042, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827381042
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/2005
Data da concessão15/03/2011
Vigência até15/03/2021
TitularCOOP E ECON E CRED MUTUO DOS SERV DA SEC DE SEG PUB DO EST DO RN LTDA
CNPJ/CPF do titular02.382.755/0001-23
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO QUE NÃO SEJAM BANCOS, TAIS COMO ASSOCIAÇÕES COOPERATIVAS DE CRÉDITO E DE EMPRÉSTIMOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827381042 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 15/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2097
  3. 15/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2093
  4. 24/03/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE E ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1994
  5. 16/12/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA , OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA, E SE CONFIGURA COMO SENDO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA / ESTATUTO.CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8) 35, SE NECESSÁRIO, SOLICITE ALTERAÇÃO DE CLASSE. código 090 · RPI 1980
  6. 31/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1795

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Classificação figurativa (Viena)