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CASINHA DE BONECAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/05/2005 por COLOR CONCEPTS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, processo nº 827375450, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827375450
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/2005
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2020
TitularCOLOR CONCEPTS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
CNPJ do titular06.298.249/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

EMBALAGENS INCLUÍDAS NESTA CLASSE (CAIXAS, CARTUCHOS, CARTELAS DE PAPELÃO, CARTOLINA OU CARTÃO, PAPEL PARA EMBALAGENS, BANDEIRAS DE PAPEL, CORTINAS DE PAPEL, LENÇOS DE PAPEL, SACOS DE PAPEL, TOALHAS DE MÃO EM PAPEL, TOALHAS DE MESA E GUARDANAPO EM PAPEL, COPOS DE PAPEL, PRATOS DE PAPEL).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827375450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2060
  3. 18/08/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ULTRAGRAF EMBALAGENS LTDA código 235 · RPI 2015
  4. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "COMÉRCIO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA, E “INDÚSTRIA DE” POR SER DESNECESSÁRIA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1915
  5. 07/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1796

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