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VITAMIX NUTRIÇÃO ANIMAL

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2005 por VITAMIX NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, processo nº 827367783, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo827367783
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/04/2005
Data da concessão20/12/2011
Vigência até20/12/2021
TitularVITAMIX NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
CNPJ do titular02.269.608/0001-41
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NUTRIÇÃO ANIMAL"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE, ALIMENTO PARA GADO, ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, AMENDOIM (FARINHA DE) PARA ANIMAIS, ANIMAIS (OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA), ANIMAIS (PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE), BISCOITOS PARA CÃES, CEREAIS (SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE) PARA CONSUMO ANIMAL, FARELO, FARELOS (MASSA DE) PARA CONSUMO ANIMAL, FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO ANIMAL, FARINHA PARA ANIMAIS, FORRAGEM, PAPAS PARA ENGORDA DE ANIMAIS DE CRIAÇÃO, ALIMENTOS PARA PÁSSAROS, SAL PARA GADO, SAL MINERALIZADO, SUPLEMENTOS, RAÇÕES, CONCENTRADOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827367783 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250540864 (18/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VILOMIX BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENOVA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a decisão de considerar o Registro de marca nulo, conforme publicado em 01/12/2016 .<br /> código IPAS699 · RPI 2862
  2. 06/12/2016 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850120092047 (18/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MG LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 820223417)<br /> código IPAS530 · RPI 2396
  3. 06/12/2016 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 18120021489 (15/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>TORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 730131963)<br /> código IPAS530 · RPI 2396
  4. 06/11/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. PETIÇÃO: 018120021489 (SP), DE 15/06/2012 - PET.ELETRÔNICA: 850120092047 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 18/06/2012. código 511 · RPI 2183
  5. 20/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2137
  6. 04/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2126
  7. 11/09/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.: 820801020. código 241 · RPI 1914
  8. 31/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1795

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