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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/2005 por V.S.O.P. COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, processo nº 827366850, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827366850
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2005
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2017
TitularV.S.O.P. COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.348.616/0001-46
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUAPÉ, AGUARDENTES, BEBIDAS ALCOÓLICAS, APERITIVOS, ARAQUE, BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS, BEBIDAS DESTILADAS, COQUETÉIS, CURAÇAU , LICORES DIGESTIVOS, ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS, EXTRATOS ALCOÓLICOS, GIM, HIDROMEL, LICORES, QUIRCHE, RUM, SAQUE, SIDRA, UISQUE, VINHO, VODCA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827366850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Extin��ão de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2477
  2. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  3. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  4. 31/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1795

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