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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/2005 por FEPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 827365640, nas classes 07. Registro em vigor até 13/04/2030.

Número do processo827365640
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2005
Data da concessão13/04/2010
Vigência até13/04/2030
TitularFEPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.128.059/0001-95
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Afiar (máquinas para -) (amolar); agrícolas (instrumentos -); exceto os manuais; alcatroamento (máquinas de -); alimentadores (partes de máquinas); alternadores; ancinhos para máquinas; ancinhos (máquinas); anéis de êmbolos; antifricção (rolamento -) para máquinas (chumaceiras); aparelho para soldagem a gás; aparelhos manuais, para cara e descarga; aplainar (máquinas para ar -); comprimido (bombas de -) (instalações de garagem); ar comprimido (máquinas de -); ar comprimido (motores de -); ar comprido (pistolas de -), para a extrusão de mastique; armações (maquinaria); atomizadores (máquinas); bandagens adesivas para roldanas (polias); bate-estacas; bielas de máquinas ou de motores; bobinas para máquinas; bombas de ar comprimido; bombas (diafragma de -); bombas (máquinas); bombas (partes de máquinas e motores); brocas (peças de ferramentas; buldozer de cilindro para motores; cabeças de cilindro para motores; cabos de controle para máquinas e motores; cadeiras motoras que não sejam para veículos terrestres; cadeiras de mancais (máquinas); cadeiras de máquinas; caixas para máquinas; caldeiras (tubos de -) (partes de máquinas); caldeiras de máquinas; caldeiras de máquinas (coletores de incrustações para -); capô (partes de máquinas); carburador (alimentadores para -); carburadores; carretas (suportes para -) (partes de máquinas); carter de máquinas e motores; centrífugas (bombas -); centrífugas (máquinas -); cilindros (pistões para -); cilindros de impressão; cilindros para máquinas; cilindros para motores; combustível (dispositivos para diminuir o consumo de -) (motores); condensação (instalações de -); controles hidráulicos para máquinas e motores; conversores de combustível para motores de combustão interna; correias de elevadores; correias de máquinas; correias de transportadores; correias de ventiladores para motores; correias para motores; correias transportadores (peças de máquinas); diafragma de bombas; diesel (velas de reaquecimento para motores -); dínamo (correias de -) dínamos, divisoras (máquinas -); dobradouras mecânicas; eixos (uniões de -) (máquinas); eixos de manivela; eixos de máquinas; eixos de transmissão (mancais para -); eixos de transmissão, exceto para veículos terrestres; ejetores; elevadores (correntes de -) (peças de máquinas); êmbolo amortecedor (peças de máquinas); êmbolos (partes de máquinas e motores); engraxar (máquinas de -) elétricas; engrenagem (caixa de -); exceto para veículos terrestres; engrenagem de redução de velocidade para veículos não terrestres; esferas (mancais de -); estiradores (máquinas); facas (peças de máquinas); ferramentas manuais, operadas mecanicamente; ferramentas (partes de máquinas); filtrar (máquinas de -); filtrar para limpeza de ar de resfriamento (para motores); filtros (partes de máquinas ou motores); formão para máquinas; fundição (máquinas de -); hidráulicos (motores -); ignição (magnetos de -) para motores; injetores para motores; irrigação (máquinas de -) para a agricultura; junções (peças de motor); lubrificadores (partes de máquinas); juntas universais (juntas cardan); laminação (cilindros de -); laminador; lâminas (máquinas para afiar -) (correia); lavagem (aparelhos para -); (limpeza); lavagem (instalações para -) para veículos; lubrificação (bombas de -); lubrificação (caixa e máquinas); maçaricos a gás; mandril (partes de máquinas); manivelas (partes de máquinas); máquinas (rodagens de -); máquinas para içamento; martelo mecânico; martelos elétricos; martelos pneumáticos; martelos (partes de máquinas); metais (máquinas para trabalhar -); moldes (partes de máquinas); motores de combustão interna.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827365640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200170468 (27/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FEPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2636
  2. 21/07/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100354004 (28/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DELTAVEN, S.A.<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2324
  3. 25/01/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100354004 (visualizar no Portal INPI), de 28/09/2010 código 511 · RPI 2090
  4. 13/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2049
  5. 17/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2041
  6. 30/05/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050071808 (RJ), de 25/07/2005 código 009 · RPI 1847
  7. 31/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1795

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