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PROCORPO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2005 por NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 827363664, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827363664
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularNEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular31.199.029/0001-78
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso em cosmética; Água de colônia; Água de lavanda; Água de toalete; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio) para uso cosmético; Água de cheiro; Almiscar [perfumaria]; Ambar [perfume); Amendoas (leite de -) para uso cosmético; Anti-séptico bucal exceto para uso medicinal; Aromáticos [óleos essenciais), Banhos (preparações cosméticas para -); Barba (tintura para a -); Barbear (produtos para -); Batons para os lábios; Beleza (máscaras de -); Bronzeadoras (preparações )[cosméticos]; Cabelos (preparações para ondular os -); Cabelos (tinturas para os -); Cedro (óleos essenciais de -); Cera para depilação; Cilios (produtos cosméticos para os -) Clarear (cremes para -) a pele; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -), Cremes cosméticas; Cremes para clarear a pele; Dentifrícios; Depilatórios (produtos -); Descolorantes para uso em cosmética; Desodorantes (sabonetes -); Desodorantes para uso pessoal; Emagrecimento (preparações cosméticas para -); Esmalte para unhas; Essenciais (óleos -); Extratos de flores [perfumaria]; Flores (bases para perfumes de -), Fragrâncias (mistura de -); Gaultheria (óleo de -); Geléia de petróleo [vaselina para uso doméstico]; Ionona [perfumaria]; Jasmim (óleo de -); Lápis de sombrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para os cabelos; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Limões (óleos essenciais de -); Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem (pó para -); Maquiagem para o rosto, Menta para perfumaria; Menta (essência de -) [Óleo essencial); Neutralizador (produto - ) [para permanentes nos cabelos); Óleos de amendoas; Óleos de lavanda; Óleos para toalete; Óleos para limpeza; Óleos para perfumaria; óleos para uso cosmético; Ondular os cabelos (preparações para -) Pele (cuidados da -) [produtos cosméticos]; Perfumaria (produtos de -); Perfumes; Permanentes nos cabelos (produtos -); Pomadas para uso cosméticos; Produtos para maquiagem; Produtos para remover à maquiagem; Produtos para remover à pintura; Rimel; Rosa (óleo de -); Sabonete de amendoas; Sabonetes; Sabonetes antitranspirante; Sachês para perfumar a roupa; Sais de banho exceto para uso medicinal; Sombrancelhas (cosméticos para as -); Talco para toalete; Tártaro (produtos para remoção do -) para uso doméstico; Tinturas cosméticas; Toalete (produtos de -); Transpiração (sabonete contra a -); Transpiração [produtos de toalete contra a -]; Xampus.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827363664 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2604
  2. 03/11/2010 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. PET. (RJ) Nº 020080076293 DE 21/05/2008. código 165 · RPI 2078
  3. 20/07/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (BATALHA DE SÁ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA) TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.PET (RJ) 020080076293 DE 21/05/2008INT. ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA. código 091 · RPI 2063
  4. 19/01/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 826892841(PED.EX.REC.) código 241 · RPI 2037
  5. 30/05/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018050013981 (SP), de 11/08/2005 código 009 · RPI 1847
  6. 31/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1795

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