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DISPAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/2005 por DISPAR IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO COM E DISTRIBUIÇÃO LTDA, processo nº 827360126, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827360126
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/04/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularDISPAR IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO COM E DISTRIBUIÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.027.937/0001-74
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, importação, exportação e representação de computador (memórias para -), computador (periféricos de -), computador (programas de -) [para download], computador (programas de -), gravados, computador (programas de -), gravados [programas], computador (programas operacionais para -) [gravados], computador (teclados de -), computadores, computadores (impressoras para-), computadores portáteis [laptop], monitores [periféricos de computador], mouse pads [informática], mouse [informática], notebook [computadores], processadores [unidades centrais de processamento] [informática], programas de computador gravados, programas de computador [para download], programas de jogos de computador, programas operacionais para computador [gravados] e scanners [equipamento de processamento de dados].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827360126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1934
  2. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1914
  3. 24/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1794

Mesma marca em outras classes