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QUANTE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/2005 por QUANTE AG, processo nº 827359039, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827359039
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularQUANTE AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CONECTORES PARA FIOS DE COMUNICAÇÃO POR VOZ, VÍDEO E DADOS E PARTES PARA OS MESMOS; BLOCOS DE CONEXÃO E DESCONEXÃO PARA CABOS DE COMUNICAÇÃO; MÓDULOS DE CONEXÃO E DESCONEXÃO PARA CONTROLES DE COMUNICAÇÃO; QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO E QUADROS DE PROTEÇÃO PARA COMUNICAÇÃO; COMUTADORES PARA COMUNICAÇÃO; PAINÉIS DE EMENDA; CAIXAS DE CONEXÃO PARA COMUNICAÇÃO; TERMINAÇÕES PARA VEDAR CABOS DE COMUNICAÇÃO; MÓDULOS PROTETORES PARA CABOS DE COMUNICAÇÃO; CABOS, EMENDAS E PARAFUSOS DE ATERRAMENTO; EQUIPAMENTO DE TESTE PARA APARELHOS DE COMUNICAÇÃO; GABINETES DE COMUNICAÇÃO; DISPOSITIVOS PARA TESTE DE VOLTAGEM; TIRAS COM TERMINAIS PARA COMPONENTES DE COMUNICAÇÃO, BLOCOS DE TERMINAIS PARA COMUNICAÇÃO; APARELHOS PARA PROTEÇÃO DE CIRCUITO CONTRA VAZAMENTO À TERRA; TOMADAS DE CONEXÃO E DESCONEXÃO PARA COMUNICAÇÃO; TOMADAS DE TESTE; CORDÕES DE LIGAÇÃO PARA FIOS; CAIXAS DE EMENDA PARA COMUNICAÇÃO POR VOZ, VÍDEO E DADOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827359039 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1934
  2. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1914
  3. 24/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1794

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