ABPI ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Registro de marca extinto
Marca Mista depositada no INPI em
25/04/2005 por ABPI Associação Brasileira da Propriedade Intelectual,
processo nº 827358296, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827358296 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2657
12/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150224001 (02/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2449
22/03/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850160030220 (18/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2359
22/03/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850160036167 (25/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2359
23/02/2016Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301160000127 (02/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Proc. INPI nº 52.400.014888/2016-24 - A.O. Proc. nº 0103894-95.2015.4.02.5101 - Protesto judicial interruptivo de prescrição da ação própria para o questionamento da concessão do registro de marca n.º 827358296, relativo ao sinal marcário misto ?ABPI?.<br />código IPAS462 · RPI 2355
16/02/2016Requerimento provido (outros)<b>Protocolo:</b> 810110442941 (11/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ABPI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA RESSALVA CONFERIDA QUANTO A EXPRESSÃO "ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL".<br />código IPAS531 · RPI 2354
27/12/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810110442941 (visualizar no Portal INPI), de 11/07/2011código 511 · RPI 2138
11/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2088
06/04/2010MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O ATO RECORRIDO, OBSERVANDO-SE MANUTENÇÃO DA RESSALVA CONFERIDA `A ÉPOCA DO DEFERIMENTO.código 280 · RPI 2048
11/12/2007RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento Parcial.código 210 · RPI 1927
11/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1914
24/05/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1794