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SUN SNACKS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2005 por PEPSICO, INC., processo nº 827353006, nas classes 30. Registro em vigor até 20/11/2027.

Número do processo827353006
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2005
Data da concessão20/11/2007
Vigência até20/11/2027
TitularPEPSICO, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra " SNACKS ".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Lanches prontos para consumo, consistindo basicamente de grãos, milho, cereal, outros vegetais ou combinações destes, incluindo salgadinhos de milho, salgadinhos tipo "tortilla", salgadinhos de arroz ou bolachas de arroz, biscoitos salgados, biscoitos salgados assados, salgadinhos extrudados, pipoca pronta, pipoca e amendoim açucarados, molhos cremosos para aperitivos, molhos do tipo picantes, barras de lanche.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827353006 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170213500 (04/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PEPSICO, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  2. 20/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1924
  3. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  4. 17/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1793

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)