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RICOH

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2005 por KABUSHIKI KAISHA RICOH (RICOH COMPANY LTD.), processo nº 827352956, nas classes 11. Registro em vigor até 11/12/2027.

Número do processo827352956
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2005
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2027
TitularKABUSHIKI KAISHA RICOH (RICOH COMPANY LTD.)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

"condicionadores de ar para veículos; aparelhos de ar condicionado; aparelho para resfriar o ar; aparelhos de desodorização de ar; desidratadores de ar; instalações de filtragem de ar; aparelhos e máquinas de purificação de ar; reaquecedores de ar; aparelhos de esterilização de ar; banheiras; banheiras termais, condensadores de gás [sem ser partes de máquinas]; instalações para condicionamento de ar; fornos odontológicos; aparelhos de desodorização, sem ser para uso pessoal; instalações de dessalinização; aparelhos de desidratação; aparelhos de desinfecção; distribuidores de desinfetante para banheiros; aparelhos de destilação; colunas de destilação; aparelhos e instalações de secagem; aparelhos de secagem para feno e forragem; ventiladores [condicionamento de ar]; ventiladores [partes de instalações de ar condicionado]; aparelhos de alimentação para caldeiras de aquecimento; filtros [partes de instalações domésticas ou industriais]; filtros para ar condicionado; filtros para água potável; acessórios de regulagem e segurança para aparelhos a gás; geradores de gás [instalações]; sistemas de distribuição de gás [partes de instalações de gás]; aparelhos de distribuição de gás; secadores de cabelos; aparelhos de secagem de mãos para banheiros; dispositivos para suspender luminárias; faróis para automóveis; lareiras; acumuladores de calor; conversores de calor [sem serem partes de máquinas]; bombas de calor; regeneradores de calor; aparelhos de ar quente; acessórios de banheiro de ar quente; fornos de ar quente; chapas quentes; garrafas de água quentes; umidificadores para radiadores de aquecimento central; hidrantes; luminárias; secadores de lavanderia elétricos; caldeiras de lavanderia; válvulas de controle de nível em tanques; difusores de luz; reatores nucleares; fontes ornamentais; pasteurizadores; queimadores de combustível; instalações de polimerização; regeneradores de calor; acessórios de regulagem para aparelhos e tubos de água ou gás; regulando e acessórios de segurança para aparelho de gás; acessórios de regulagem e segurança para tubos de gás; acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água; reaquecedores; rotisserias; acessórios de segurança para aparelhos e tubos de água ou gás; lâmpadas de segurança; aparelhos e instalações sanitárias; chuveiros, aparelhos para descalcificar a água; coletores solares [aquecimento]; fornos solares; aparelhos de esterilização; aparelhos de bronzeamento artificial; torneiras para tubos; torneiras; válvulas termostáticas [partes de instalações de aquecimento; instalações e aparelhos de ventilação [condicionamento de ar]; instalações de ventilação para veículos [condicionamento de ar]; tampas de ventilação; tampas de ventilação para laboratórios; pias de lavar mãos [partes de instalações sanitárias]; arruelas para torneiras de água; "washing copper"; vasos sanitários; instalações de condutores de água; instalações de distribuição de água; aparelhos de filtragem de água; instalações de descarga de água; aquecedores de água [aparelho]; aparelho de entrada de água; instalações de purificação de água; aparelhos e máquinas de depuração de água; aparelhos e instalações de descalcificação de água; aparelhos para esterilização de água; instalações de fornecimento de água; instalações de irrigação automática; aparelhos de hidromassagem; condicionador de água alcalina ionizada",;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827352956 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170372234 (06/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KABUSHIKI KAISHA RICOH (RICOH COMPANY LTD.)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  2. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1927
  3. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1921
  4. 17/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1793

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