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PRINCESS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2005 por Princess Household Appliances B.V., processo nº 827351712, nas classes 09. Registro em vigor até 03/07/2028.

Número do processo827351712
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2005
Data da concessão03/07/2018
Vigência até03/07/2028
TitularPrincess Household Appliances B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos e instrumentos elétricos (não inclusos em outras classes); aparelhos e instrumentos de pesagem e medição; aparelhos elétricos para uso doméstico e na cozinha (não inclusos em outras classes); aparelhos para cachear os cabelos e outros aparelhos elétricos para os cuidados do cabelo (não inclusos em outras classes) incluindo aparelhos para ondulação dos cabelos; aparelhos elétricos apara remoção de maquiagem; escovas elétricas para frisar os cabelos; balanças incluindo balanças para uso pessoal; aparelhos para o registro de dados médicos; aparelhos de medição.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827351712 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170015251 (25/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>PRINCESS HOUSEHOLD APPLIANCES B.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  2. 03/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2478
  3. 04/07/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810100306149 (19/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>PRINCESS HOUSEHOLD APPLIANCES B.V.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2426
  4. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  5. 17/02/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI: REG. 819861316. código 100 · RPI 2041
  6. 30/05/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050058444 (RJ), de 28/06/2005 código 009 · RPI 1847
  7. 17/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1793

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)