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COMBUSTIBILE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2005 por BOX-STORE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 827347820, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827347820
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2005
Data da concessão23/09/2008
Vigência até23/09/2018
TitularBOX-STORE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular07.048.625/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BANDANAS ; BANHO (ROUPAS DE -) ; BERMUDAS ; BONÉS ; BOTAS ; CALÇADOS ; CALÇAS ; CAMISAS ; CAMISETAS ; CAPUZES [VESTUÁRIO] ; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO] ; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -) ; COURO (ROUPAS DE -) ; COURO (ROUPAS DE IMITAÇÃO DE -) ; CUECAS ; FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO] ; GINÁSTICA (ROUPA PARA -) [COLANTE] ; JAQUETAS ; MACACÕES ; MALHAS [VESTUÁRIO] ; MEIAS ; SAIAS ; VESTUÁRIO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827347820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2528
  2. 23/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1968
  3. 08/07/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1957
  4. 11/09/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.: 823985911 código 241 · RPI 1914
  5. 17/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1793

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