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BANCO SEMEAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/2005 por BANCO SEMEAR S/A, processo nº 827346050, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827346050
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/2005
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularBANCO SEMEAR S/A
CNPJ/CPF do titular00.795.423/0001-45
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANCO"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS BANCÁRIOS; SEGUROS, NEGÓCIOS FINANCEIROS E MONETÁRIOS: EMPRÉSTIMOS, CORRETAGEM; FINANCIAMENTO, INVESTIMENTO; PENHOR; EMISSÃO DE CHEQUES E CARTÕES DE CRÉDITO; FUNDOS MÚTUOS, LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA, FUNDOS DE PENSÃO, FACTORING, SEGURO, OPERAÇÃO DE CÂMBIO, EMISSÃO DE TITULOS DE VALORES, SERVIÇOS BANCÁRIOS DE ACESSO REMOTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827346050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 25/08/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 230 · RPI 2016
  4. 18/08/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SECULUS CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A código 235 · RPI 2015
  5. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  6. 17/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1793

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