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AUTONOMY IDOL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/2005 por AUTONOMY CORPORATION PLC, processo nº 827345240, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827345240
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/04/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2017
TitularAUTONOMY CORPORATION PLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AUTONOMY"

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

PROVIMENTO DE ACESSO A MECANISMOS DE BUSCA PARA A OBTENÇÃO, MANUTENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DADOS A PARTIR DE UM BANCO DE DADOS LOCALIZADO EM UMA REDE GLOBAL DE COMPUTADORES OU EM TELEFONES CELULARES OU PARA APARELHOS DIGITAIS DE USO PESSOAL E OUTROS APARELHOS DIGITAIS PORTÁTEIS OU PARA COMPUTADORES DE MESA OU PARA A MANUTENÇÃO DA INTEGRIDADE DE DADOS [SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827345240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  3. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. A ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA FOI ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REQUERIDA. código 351 · RPI 1914
  4. 17/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1793

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