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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/2005 por JULIUS BLUM GESELLSCHAFT M. B. H., processo nº 827344694, nas classes 20. Registro em vigor até 11/12/2027.

Número do processo827344694
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2005
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2027
TitularJULIUS BLUM GESELLSCHAFT M. B. H.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Mobília, em particular mobília de cozinha; armários, em particular unidades de canto para cozinhas; gavetas; componentes de gaveta; portas de móvel e tampas de móvel sem puxadores; laterais de gaveta; placas frontais de gaveta; guias de gaveta; mecanismos de mobília, mecanismos de fechamento por toque; dobradiças, pinos e cavilhas de conexão, integralmente ou parcialmente de plástico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827344694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170394205 (23/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JULIUS BLUM GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  2. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1927
  3. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1921
  4. 17/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1793

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