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AGRIMARK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/04/2005 por INSTITUTO UNIVERSAL DE MARKETING EM AGRIBUSINESS - UMA, processo nº 827343299, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827343299
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/04/2005
Data da concessão20/11/2007
Vigência até20/11/2017
TitularINSTITUTO UNIVERSAL DE MARKETING EM AGRIBUSINESS - UMA
CNPJ/CPF do titular05.640.284/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ENSINO [NSTITUIÇÃO EDUCACIONAL], CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO, CURSOS DE QUALQUER NATUREZA E GRAU, CURSOS DE NÍVEL SUPERIOR, CURSOS DE EXTENÇÃO, CURSOS ESTRUTURADOS EM CONSONÂNCIA COM AS EXIGÊNCIAS DO MERCADO DE TRABALHO, ORGANIZAÇÕES DE PALESTRAS, SIMPÓSIOS, ESTUDOS ENTRE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, EVENTOS, CONVENÇÕES, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE EVENTOS, CURSOS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, REUNIÕES [, TODOS SERVIÇOS PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827343299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 20/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1924
  3. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1913
  4. 10/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1792

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