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DAORO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/2005 por DAORO EMPREENDIMENTOS S.A, processo nº 827338236, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827338236
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/05/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularDAORO EMPREENDIMENTOS S.A
CNPJ/CPF do titular96.466.024/0002-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTES, TRANSPORTE DE CARGAS, TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, TURISMO [INCLUÍDO NESTA CLASSE] E SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827338236 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810070023257 (08/02/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>DAORO EMPREENDIMENTOS S.A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  2. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810070023236, DE 08/02/2007, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 180 · RPI 2150
  3. 03/08/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2065
  4. 15/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 230 · RPI 2032
  5. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1915
  6. 31/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1795

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