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ART PROM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2005 por CICLO POSITIVO REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 827337248, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827337248
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/05/2005
Data da concessão14/04/2009
Vigência até14/04/2019
TitularCICLO POSITIVO REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular03.984.955/0001-19
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "ART".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE BRINDES, TAIS COMO, PELÚCIAS, CHAVEIROS, PERSONAGENS, SUPORTE NA MESA, PORTA CELULAR, PORTA RECADO, PINGENTE DE CELULAR, PORTA COPOS, CANECAS, GARRAFAS, EMBALAGENS DE COSMÉTICOS, ALMOFADOS, ENFEITES DE MONITOR (COMPUTADOR), CHAPÉU, PORTA RETRATOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827337248 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 14/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1997
  3. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  4. 19/02/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ATRAVÉS DA PETIÇÃO ELETRÔNICA 810070078821, DE 14/11/2007. código 004 · RPI 1937
  5. 18/09/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA É GENÉRICA É PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. O REQUERENTE DEVERÁ ESPECIFICAR O SEGMENTO DE MERCADO DOS PRODUTOS QUE DESEJA COMERCIALIZAR, EXEMPLOS: COMÉRCIO DE PRODUTOS DE VESTUÁRIO, COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1915
  6. 31/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1795

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Classificação figurativa (Viena)