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ACOM TELECOM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/2005 por ACOM COMÉRCIO SERVIÇOS E TELECOMINUCAÇÕES LTDA, processo nº 827336187, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827336187
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/05/2005
Data da concessão10/02/2009
Vigência até10/02/2019
TitularACOM COMÉRCIO SERVIÇOS E TELECOMINUCAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular05.873.023/0001-24
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TELECOM".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

comercialização no atacado e varejo de Centrais Telefônicas, Terminais Inteligentes e Mesa Operadora, Aparelhos Telefônicos Convencionais e Sem-Fio, Atendimento Automático, Mensagem em Espera, Interfaces Celulares, nacionais e importadas, seus componentes, partes e acessórios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827336187 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 10/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1988
  3. 28/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1973
  4. 11/09/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 824796225 código 241 · RPI 1914
  5. 31/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1795

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