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MARMOVIDRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2005 por MARMOVIDRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 827335784, nas classes 19. Registro em vigor até 04/12/2027.

Número do processo827335784
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2027
TitularMARMOVIDRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular04.443.909/0001-75
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], TAIS COMO, MÁRMORES, GRANITOS, PEDRAS, BANCADAS, SOLEIRAS, PEITORIS, ADUELAS, RODA-TETO, RODA-BANCA, TAMPOS DE MESAS, BORDAS DE MESAS E VIDROS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827335784 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180169123 (10/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>MARMOVIDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP.<br /><b>Procurador: </b>AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  2. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  3. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1914
  4. 31/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1795

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Classificação figurativa (Viena)