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META BIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2005 por MDT - INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE IMPLANTES S/A, processo nº 827335644, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827335644
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2027
TitularMDT - INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE IMPLANTES S/A
CNPJ/CPF do titular01.025.974/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

IMPLANTES, FIXADORES EXTERNOS E INSTRUMENTAIS ORTOPÉDICOS, DESTINADOS À RECONSTRUÇÃO DO APARELHO, LOCOMOTOR HUMANO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827335644 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2890
  2. 18/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230628966 (22/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>META MATERIAL ESPECIALIZADO E TECNOLOGIAS ACESSIVEIS MEDICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2876
  3. 16/01/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230628966 (22/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>META MATERIAL ESPECIALIZADO E TECNOLOGIAS ACESSIVEIS MEDICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2767
  4. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170294055 (17/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>MDT - INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE IMPLANTES S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  5. 09/05/2017 Emissão de Certidão de andamento <b>Protocolo:</b> 800170127284 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>META BIO INDUSTRIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS523 · RPI 2418
  6. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170038231 (21/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>META BIO INDUSTRIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  7. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170062220 (01/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>META BIO INDUSTRIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  8. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  9. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  10. 31/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1795

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Classificação figurativa (Viena)