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PAUL FRANK

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/2005 por PAUL FRANK LIMITED, processo nº 827331266, nas classes 20. Registro em vigor até 26/12/2027.

Número do processo827331266
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2005
Data da concessão26/12/2007
Vigência até26/12/2027
TitularPAUL FRANK LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamento de plástico para móveis; aduelas; almofadas; aparadores; apliques para murais decorativos; apoios de cabeça; armários; armários planejados; arquivos móveis; arquivos para fichas arquivos; artigos de marcenaria; assentos (cadeiras); assentos de metal; assentos metálicos de cadeira; assentos; balcões; bancadas de lavatório (mobiliário); bancadas de trabalho; bancadas; bancos (móveis); bandejas; banquinhos para os pés; banquinhos; baú para brinquedos; baús não metálicos; baús; berços; biombos; cabideiros; cabides; cabines; cabos; cadeiras altas para bebês; cadeiras para cabeleireiros; cadeiras; caixas de madeira ou em matérias plásticas; caixas para jóias; caixas; caixões; camas; canapés (móveis); carrinhos (mobiliário); carrinhos de chá; carrinhos de servir à mesa (móveis); carteiras (móveis); casinhas para animais e bonecas; cavaletes (mobiliário); cavilhas; cercados; closets planejados; colchões; colunas (partes do mobiliário); cômodas com gavetas; cômodas; conjuntos de copa e cozinha; conjuntos para salas de jantar (móveis); cozinhas planejadas; criado mudo; divãs; divisórias de madeira para móveis; divisórias; dormitórios; dormitórios planejados; escadas móveis; escadas; escrivaninhas; espelhos; estações de trabalho; estantes; estofados; estojos; estrados; ficharios; fitas de madeira; gavetas; gaveteiros; grades de madeira; guarda-comidas; guarda-roupas; guarnições e acessórios para móveis; jardineiras; leitos; mastros; mesas com rodinhas para computadores; mesas com rodízios; mesas metálicas; mesas para desenho; mesas; móbiles; mobiliário escolar; módulos; módulos planejados; molduras; móveis de metal; móveis obtidos a partir de tendências de design; móveis para escritório; móveis planejados em geral; móveis residenciais; móveis e seus substitutos de madeira, junco, cana, vime ou plásticos; móveis; móveis e/ou componentes de móveis, em madeira, não inclusos em outras classes; painéis de afixação; painéis; partes e peças componentes do mobiliário; peças modulares; penteadeiras; poltronas; porta guarda-chuvas; porta revistas; porta-chapéus; porta-livros; portas para móveis; prateleiras para arquivos; prateleiras para bibliotecas; prateleiras para móveis; prateleiras; rack's; ripas para molduras; rodízios não metálicos para móveis; sinalizadores de madeira; sofás; suportes para guarda-chuvas; trabalhos de marcenaria; vitrines (móveis), e, demais imóveis e/ou componentes de móveis, em madeira ou não, incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827331266 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210051072 (09/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PAUL FRANK LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Carolina Machado Calheiros<br /><b>Cedente: </b>PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>PAUL FRANK LIMITED<br/> código IPAS270 · RPI 2619
  2. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160292359 (27/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>PAUL FRANK INDUSTRIES LLC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  3. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160379387 (27/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PAUL FRANK INDUSTRIES LLC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  4. 01/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110455492 (18/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>PAUL FRANK INDUSTRIES LLC.<br /> código IPAS270 · RPI 2256
  5. 26/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1929
  6. 13/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1923
  7. 24/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1794

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