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GRAU GESTÃO DE ATIVOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2005 por GRAU GESTAÇÃO DE ATIVOS LTDA, processo nº 827326238, nas classes 36. Registro em vigor até 29/11/2031.

Número do processo827326238
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/2005
Data da concessão29/11/2011
Vigência até29/11/2031
TitularGRAU GESTAÇÃO DE ATIVOS LTDA
CNPJ do titular07.252.227/0001-73
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GESTÃO DE ATIVOS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA E DE INVESTIMENTOS INCLUSOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827326238 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220182272 (26/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRAU GESTÃO DE ATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLAY ELLISON GOMES LEAL<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  2. 29/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2134
  3. 02/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2117
  4. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  5. 24/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1794

Classificação figurativa (Viena)