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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2005 por BILLY JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 827322577, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827322577
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2017
TitularBILLY JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular46.152.716/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHOS, BERMUDAS, BOLSAS, BONÉS, CALÇAS CALÇÕES , CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CHAPÉUS, CHINELOS, COLETES, CUECAS, GRAVATAS, JAPONAS, JAQUETAS, JEANS, LENÇOS, LINGERIE, MALHAS [VESTUÁRIO], MEIAS, PALETÓS, PIJAMAS, PULÔVERES, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], SUÉTERES, E TERNOS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  3. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1914
  4. 24/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1794

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